CALDEIRÃO - Estatuto

QUINUA E SUAS PROPRIEDADES


CAPÍTULO I - DO OBJETIVO
Art. 1º - O grupo tem por finalidade: I - Troca de informações entre estudantes e profissionais da área;

II - Realizar pesquisas científicas relacionadas aos interesses comuns dos integrantes;

III - Manter-se atualizado em relação ao que vem sendo desenvolvido em relação à área da alimentação.

IV - Desenvolvimento pessoal no que se refere à comunicação, liderança, trabalho em equipe, etc.

V - Abrir as discussões de interesse do grupo;

VI - Oportunidade de explorar, gerar e difundir informações e conhecimentos nas áreas de atuação;

VII – Elaboração e apresentação de palestras com temas relacionados à área de nutrição e alimentação saudável em diversas entidades tais como, escolas públicas, organizações não governamentais, entre outros;

VIII - Conhecimento da evolução da ciência da Nutrição, de experiências e trabalhos realizados por profissionais renomados da área.

IX - O privilégio de colaborar e fazer parte de uma das instituições mais importantes relacionadas à nutrição;

X - Ampliação e fortalecimento de conhecimentos e experiências fundamentais para o desenvolvimento do profissional.

CAPÍTULO II - DA POSIÇÃO
Art. 2º- O grupo é caracterizado por ser independente, não sendo vinculado a nenhuma empresa privada e não possuindo fins lucrativos.

Parágrafo 1º - Os participantes se obrigam a se associar a APAN – Associação Paulista de Nutrição no ato da admissão, pagando a anuidade.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O grupo é composto por acadêmicos do curso de graduação em nutrição que estejam cursando a partir do 5º semestre de faculdade.

Art. 4º - O grupo é composto por, no mínimo, 10 (dez) integrantes e por, no máximo, 20 (vinte).

Parágrafo 1º - Este número poderá ser alterado desde que haja aprovação de todos os integrantes do grupo.

Parágrafo 2º - Os novos integrantes deverão ter o perfil explicitado no capítulo do Art. 3º.

Art. 5º - Dos integrantes, o grupo contará com: I - 02 coordenadores gerais.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - As reuniões acontecerão todas as terceiras terças-feiras de cada mês das 19:30 as 21:30 horas, sujeitas à confirmação de todos os integrantes, com antecedência.

Parágrafo 1º - Serão permitidas somente 2 (duas) faltas não justificadas, quando o integrante será desligado.

Art. 7º - Os trabalhos do grupo se orientarão, a cada ano, de acordo com o cronograma geral.

COORDENADORES GERAIS

Alex Wilson da Silva
Fabiana de Moraes Apis


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