GANAC - Estatuto

 

Apresentação do Grupo APAN de Estudos em Gastronomia- GANAC- Gastromonia, Nutrição, Arte e Ciência
O mais novo grupo, criado pela APAN (maio/2008), congrega profissionais que trabalham com a alimentação humana: nutricionistas, gastrólogos, chefes de cozinha, engenheiros de alimentos e hoteleiros.
A Missão do grupo é propiciar aos profissionais da área o compartilhamento de conhecimento e o desenvolvimento científico da gastronomia .” A Arte com Ciência “.
Seu principal objetivo é fomentar cientificamente a área de gastronomia, através de estudos de casos, visitas técnicas, palestras , debates e criar material de pesquisa sobre o universo da gastronomia, uma vez que ainda são escassas as publicações cientificamente reconhecidas.



 

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO Art. 1º - O grupo tem por finalidade:

I -Trocar experiências profissionais entre os seus integrantes;

II - Realizar pesquisas científicas relacionadas aos interesses comuns dos integrantes;

III - Manter-se atualizado em relação ao que vem sendo desenvolvido em relação aos estudos científicos e de mercado sobre gastronomia no Brasil e no mundo;

IV - Promover encontros / eventos científicos relacionados à gastronomia;

V - Abrir as discussões de interesse do grupo a outros profissionais, através de intercâmbio técnico-científico, bem como divulgar os resultados das pesquisas à comunidade, científica ou não.



CAPÍTULO II - DA POSIÇÃO
Art. 2º- O grupo é caracterizado por ser independente, não sendo vinculado a nenhuma empresa privada e não possuindo fins lucrativos.

Parágrafo 1º - Os participantes se obrigam a se associar a APAN – Associação Paulista de Nutrição no ato da admissão, pagando a anuidade.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O grupo é composto por profissionais que trabalham com gastronomia e atividades afins, fazendo dele a ferramenta do seu crescimento profissional e que possa trazer contribuições importantes aos outros integrantes do grupo.

Art. 4º - O grupo é composto por, no mínimo, 10 (dez) integrantes e por, no máximo, 20 (vinte).

Parágrafo 1º - Este número poderá ser alterado desde que haja aprovação de todos os integrantes do grupo.

Parágrafo 2º - Os novos integrantes deverão ter o perfil explicitado no capítulo do Art. 3º.

Art. 5º - Dos integrantes, o grupo contará com:

I - 01 coordenador geral.
II - 02 secretários.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - As reuniões acontecerão todas as terceiras terças-feiras de cada mês das 18 às 20:30 horas, sujeitas à confirmação de todos os integrantes, com antecedência.

Parágrafo 1º - Serão permitidas somente 3 (três) faltas anuais, quanto o integrante será desligado.

Art. 7º - Os trabalhos do grupo se orientarão, a cada ano, de acordo com o cronograma geral, anexo ao estatuto.

Art. 8º - Também em anexo, encontra-se o cadastro dos participantes.


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