GRAITAN - Estatuto

 

GRUPO APAN DE ATUALIZAÇÃO EM INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (GRAITAN)


CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º - O grupo tem por finalidade:
I - Trocar experiências profissionais entre os seus integrantes;
II - Realizar pesquisas científicas relacionadas aos interesses comuns dos integrantes;
III - Manter-se atualizado em relação ao que vem sendo desenvolvido em relação ao controle de qualidade e higiênico-sanitário de alimentos no mundo;
IV - Promover eventos científicos relacionados ao controle de qualidade e higiênico-sanitário de alimentos;
V - Abrir as discussões de interesse do grupo a outros profissionais, através de intercâmbio técnico-científico, bem como divulgar os resultados das pesquisas à comunidade, científica ou não;

CAPÍTULO II
DA POSIÇÃO
Art. 2º- O grupo é caracterizado por ser independente, não sendo vinculado a nenhuma empresa privada e não possuindo fins lucrativos.
Parágrafo 1º - Os participantes se obrigam a se associar a APAN – Associação Paulista de Nutrição no ato da admissão, pagando a anuidade.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O grupo é composto por profissionais que trabalham com o controle de qualidade e higiênico-sanitário de alimentos, fazendo dele a ferramenta do seu crescimento profissional e que possa trazer contribuições importantes aos outros integrantes do grupo.
Art. 4º - O grupo é composto por, no mínimo, 10 (dez) integrantes e por, no máximo, 20 (vinte).
Parágrafo 1º - Este número poderá ser alterado desde que haja aprovação de todos os integrantes do grupo.
Parágrafo 2º - Os novos integrantes deverão ter o perfil explicitado no caput do Art. 3º.
Art. 5º - Dos integrantes, o grupo contará com:
I - 01 coordenador geral.
II - 02 secretários.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - As reuniões acontecerão todas as segundas terças-feiras de cada mês das 14 às 16:30 horas, sujeitas à confirmação de todos os integrantes, com antecedência.
Parágrafo 1º - Serão permitidas somente 3 (três) faltas anuais, quando o integrante será desligado.
Parágrafo 2º - Os 30 (trinta) minutos iniciais serão destinados a troca de experiências profissionais.
Art. 7º - Os trabalhos do grupo se orientarão, a cada ano, de acordo com o cronograma geral.


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