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Medida Provisória nº. 350 de 2007 altera a lei n°. 10.188/2001 que criou o Programa de Arrendamento Residencial (PAR).
A lei 11.265 publicada em 04 de janeiro de 2006 regulamenta a comercializaçã o de alimentos para lactentes, crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos, com o objetivo de contribuir para sua saúde e nutrição, tendo como finalidade maior proteger e incentivar o aleitamento
materno exclusivo nos primeiros seis meses de idade e continuado até os 2 anos ou mais, após a introdução de alimentos.
Desde 1981, o Brasil tem desenvolvido políticas de proteção e promoção do aleitamento materno, que foram decisivas para prolongar a duração da amamentação dos seus 2,5 meses em 1975 para 10 meses em 1999, contribuindo inegavelmente para a redução expressiva das taxas de mortalidade infantil.
Em 1988, o Brasil foi um dos primeiros países a aprovar uma Resolução do Conselho Nacional de Saúde visando controlar o marketing abusivo e não ético dos produtos que ameaçam a amamentação. Esta Resolução foi aperfeiçoada em duas revisões e sancionada como lei em 2006 (lei 11265).
A questão: A medida provisória n° 350/2007 em uma de suas emendas altera a Lei 11.265/2006 em relação à rotulagem de leites em pó e fluidos, na medida em que troca a frase de advertência: “O Ministério da Saúde adverte" pela expressão bem menos impactante "aviso importante". Além disso, a emenda prevê o uso de ilustrações e imagens de mães amamentando e crianças consumindo o produto, proibidas na lei original.
O esforço das instituições e movimentos que defendem a proteção e promoção do aleitamento materno é que o contido na Lei 11.265 na forma em que originalmente foi sancionada e publicada seja mantido.
Jane Andrade Santos
Project Officer
Recife Zonal Office
UNICEF Brazil