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Normas do processo eleitoral da APAN 2008/2011


Normas para o processo eleitoral da associação paulista de nutrição APAN

INTRODUÇÃO

1. A Associação Paulista de Nutrição será administrada por:
a) Diretoria Executiva¬,
b) Conselho Fiscal,
c) Conselho Técnico Científico,
d) Conselho Consultivo.

2. A Diretoria Executiva eleita pela Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, será constituída de:
1. Presidente,
2. Vice presidente,
3. 1 ºSecretário,
4. 2º Secretário,
5. 1º Tesoureiro,
6. 2ºTesoureiro,
7. Delegado junto a ASBRAN – Associação Brasileira de Nutrição

3. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros pertencentes ao quadro social efetivo.
4. O Conselho Técnico Científico será composto por 05 (cinco) membros pertencentes ao quadro social efetivo, conforme capítulo VI (seis), artigo 35 (trinta e cinco) parágrafo único do estatuto vigente.
Art. 35 O Conselho Técnico Científico será composto por 5 (cinco) membros eleitos no mesmo pleito.
Parágrafo único A duração do mandato dos membros do Conselho Técnico Cientifico eleitos será de 3 (três) anos, coincidindo com a duração do mandato dos membros da Diretoria Executiva.

5. As eleições serão precedidas de convocação pelo Presidente da entidade por meio de carta simples, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio eficaz de comunicação, endereçada a todos os associados quites com a anuidade e de edital publicado no site da Associação. Esta convocação deverá ser feita com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias antes da data da eleição, conforme capítulo VII (sete), artigo 40(quarenta), parágrafo 1º(primeiro).
Art. 40 As eleições para escolha dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico Cientifico serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária, convocada trienalmente, na segunda quinzena do mês de março.
§ 1º A convocação da Assembléia Geral Ordinária para realização das eleições será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


6. O voto será dado a chapa completa dentre as inscritas, conforme capítulo VII (sete), artigo 41 (quarenta e um) do estatuto vigente.
Art. 41 A concorrência às eleições só poderá ser exercida por chapas completas, com a indicação de 15 (quinze) candidatos correspondentes às 7 (sete) funções da Diretoria Executiva, 3 (três) do Conselho Fiscal e 5 (cinco) do Conselho Técnico-Científico.

ELEGIBILIDADE
É elegível o nutricionista que satisfaça os seguintes requisitos:
1. Ser cidadão brasileiro
2. Estar em pleno gozo de seus direitos profissionais
3. Estar quite com a anuidade da Associação Paulista de Nutrição, conforme capítulo VII (sete), artigo 43 (quarenta e três) do estatuto vigente.
Art. 43 Só serão aceitas as chapas cujos:
I - candidatos e subscritores estejam quites com o pagamento de suas contribuições sociais; e
II – candidatos sejam sócios da APAN há pelo menos 90 (noventa) dias
4. Não integrar a Comissão Eleitoral ou Mesa Eleitoral
5. Não pertencer em qualquer cargo em outro órgão da categoria.

COMISSÃO ELEITORAL E MESA ELEITORAL
A diretoria da Associação Paulista de Nutrição elegeu a Comissão Eleitoral, formada por Dra. Zarife Nacle, Dra. Débora Cabanes Bertomeu, Dra. Maria Auxiliadora da Cruz Fernandez, e Alex Wilson da Silva pertencentes ao quadro social efetivo, que também irá atuar como Mesa Eleitoral.
1. Poderão fiscalizar os trabalhos um fiscal devidamente credenciado por cada chapa concorrente, conforme capitulo VII (sete), artigo 48 (quarenta e oito), parágrafo 4º (quarto) do estatuto vigente. § 4º Cada chapa terá direito de indicar 1 (um) fiscal, o qual será devidamente credenciado, para fiscalizar os trabalhos da apuração.

CONVOCAÇÃO
As eleições da Diretoria e dos membros eleitos do Conselho Fiscal e Técnico Cientifico, serão em Assembléia Geral Ordinária, convocada trienalmente, na 2 ª (segunda) quinzena do mês de março e a posse dos eleitos, na 1 ª (primeira) quinzena do mês de abril, em sessão solene conforme estatuto vigente.


INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
A inscrição da chapa será feita mediante requerimento dirigido a APAN, assinado por um dos integrantes da chapa candidata, contendo:
1.Nome de todos os candidatos à Diretoria e Conselhos, e os cargos correspondentes conforme capítulo VII (sete), artigo 41 (quarenta e um) do estatuto vigente.


Art. 41 A concorrência às eleições só poderá ser exercida por chapas completas, com a indicação de 15 (quinze) candidatos correspondentes às 7 (sete) funções da Diretoria Executiva, 3 (três) do Conselho Fiscal e 5 (cinco) do Conselho Técnico-Científico

2.Termo de compromisso formal de cada candidato conforme modelo 1 (um) e 2 (dois) em anexo

3. As chapas deverão ser apresentadas e inscritas na Secretaria da APAN com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para as eleições, condicionada a inscrição à subscrição por 10 (dez) membros do quadro social efetivo, não candidatos, conforme modelo 3 (três) em anexo.

4. Só serão aceitas as chapas cujos participantes ou cujos subscritos pertençam ao quadro social efetivo e estejam quites com o pagamento de suas contribuições sociais, conforme capítulo VII (sete), artigo 43 (quarenta e três), parágrafo I(um) e II (dois)

REGISTRO DA CHAPA
O pedido de registro da chapa será aprovado pelo 1º secretário da Associação Paulista de Nutrição, que emitirá parecer e encaminhará à diretoria para devida homologação, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de entrada do pedido na Secretaria Geral, conforme capítulo VII (sete), artigo 44 (quarenta e quatro) parágrafo único do estatuto vigente.

A Diretoria terá 02 (dois) dias de prazo para homologar os registros e afixar edital para conhecimento dos sócios, conforme capítulo VI, artigo 40 (quarenta) do estatuto vigente.

DIVULGAÇÃO
A Comissão Eleitoral encaminhará aos meios de comunicação dirigidos à classe e por meio de carta simples, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio eficaz de comunicação aos associados, os seguintes dados:

1. Dia, mês, ano e hora das eleições.
2. Endereço da mesa eleitoral para apuração.
3. Nome dos integrantes das chapas.
4. Instruções para votação.

VOTAÇÃO
Somente poderão votar e serem votados os sócios efetivos que estão quites com a tesouraria, inscritos há mais de 90 (noventa) dias da data da eleição, conforme capítulo II (segundo), artigo 5º (quinto), alínea F, (efe) do estatuto vigente.
Art. 5º São direitos dos sócios:
f) votar e ser votado, de acordo com as condições estabelecidas nos demais artigos deste estatuto.

Na data e horário fixados, o presidente da mesa eleitoral dará início aos trabalhos.

1. A eleição se dará unicamente por voto por correspondência
2. O voto por correspondência será possível desde que:
• Tenha sido postado no correio até 20 de março de 2008, inclusive, prazo legal comprovado pela data do carimbo de postagem, e que seja recebido até as 17h00 do dia 28 de março de 2008, endereçado à Comissão Eleitoral da Associação Paulista de Nutrição.
3. É vetado o voto por procuração
4. Serão considerados nulos os votos que:
• Tenham sido postados após 20 de março de 2008 ou recebidos após as 17H00 do dia 28 de março de 2008
• Os votos que apresentem falhas quanto ao sigilo
• Os votos que apresentem rasuras ou outras nulidades que o eleitor tenha o dever de evitar.
5. A mesa eleitoral rubricará a listagem dos nomes dos associados votantes.

APURAÇÃO
A apuração será realizada no dia 28 de março de 2008 das 15H00 as 18H00 na sede da APAN, à Avenida Angélica, 2355 – 14º andar conjunto 141 – Higienópolis, pela mesa eleitoral.
1. Iniciada a apuração, abrir-se-á a urna, procedendo a contagem dos votos que deverá coincidir com o número de votantes.
2. A Ata da Assembléia das eleições será lavrada pelo secretário da mesa ao final do processo eleitoral.
3. No caso de empate será realizada nova eleição no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a ser determinado pela atual diretoria.
4. Terminada a apuração final, o Presidente da mesa proclama eleita a chapa mais votada.

Comissão Eleitoral
Dra. Débora Cabanes Bertomeu
Dra. Maria Auxiliadora da Cruz Frenandez
Dra. Zarife Nacle
Alex Wilson da Silva

MODELO 1 REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA
São Paulo,
A
Associação Paulista de Nutrição
REF.: ELEIÇÕES TRIÊNIO 2008/2011

Em atendimento às disposições relativas as normas do processo eleitoral para o triênio 2008/2011 da Associação Paulista de Nutrição, apresentamos a composição da chapa ....................bem como em anexo, encontram-se os termos de compromisso de cada um dos membros da chapa e subscrisção de 10 (dez) associados da APAN.
CHAPA ..........

Presidente Dra.
Vice Presidente Dra
1° Secretário Dra
2º Secretário Dra.
1º Tesoureiro Dra
2º Tesoureiro Dra.
Delegado junto a ASBRAN Dra.
Conselho Fiscal Dra.
Dra
Dra

Conselho Técnico Científico Dra
Dra
Dra
Dra
Dra
Atenciosamente

MODELO 2 TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, .............................. CRN3 ....... Declaro estar ciente das responsabilidades da função de ......................para o triênio 2008/2011 e não pertenço atualmente a nenhum cargo de qualquer outro órgão da categoria, estando de acordo com o estatuto vigente da Associação Paulista de Nutrição.

São Paulo,

MODELO 3 SUBSCRIÇÃO DE 10 PARTICIPANTES DO QUADRO SOCIAL

Assinam abaixo os 10 (dez) subscritos da chapa...............que concorre à eleição da APAN triênio 2008/11
NOME | CRN (nº) | Nº APAN | ASSINATURA |
______ __________ _________ _____________
______ __________ _________ _____________
______ __________ _________ _____________
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