Perguntas e respostas sobre o ato médico
O Ato Médico já foi aprovado?
Ainda não. O Projeto de Lei (PL) 7.703/2006, que cria o Ato Médico tramita na Câmara dos Deputados e aguarda parecer do relator.
O Ato Médico pode reduzir a autonomia do nutricionista?
Por enquanto não, pois o texto que tramita na Câmara dos Deputados mantém todas as atividades privativas e complementares à atuação do nutricionista, inclusive a solicitação de exames de acordo com o que dispõe a Lei nº. 8.234, art. 4º, inciso VIII.
Como faço para acompanhar a tramitação do Ato Médico?
É possível acompanhar o andamento do PL, bem como obter maiores informações e esclarecimentos acessando o site da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br) ou ainda o endereço
www.naoaoatomedico.com.br.
O CFN possui parecer específico sobre a atuação de nutricionista em equipes multidisciplinares em pacientes submetidos à cirurgia bariátrica?
Não. Aconselhamos a leitura da Lei nº. 8.234/1991 e da Resolução CFN nº. 380/2005, que tratam das atribuições do nutricionista.
É necessária a presença do nutricionista na elaboração do cálculo do rótulo nutricional do alimento?
Sim, pois é uma das atividades privativa do nutricionista, conforme a Lei nº 8.234/91.
O nutricionista pode fazer prescrição de suplementos nutricionais?
De acordo com o que disciplina o inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº. 8234/91, também configura atividade que pode ser desenvolvida pelo nutricionista a prescrição de suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta. Para avaliar a necessidade de complementar a dieta com suplementos, o nutricionista deve também considerar o que determina o Capítulo IV, da Responsabilidade Profissional do Código de Ética, Resolução CFN nº. 334/2004, que estabelece a prescrição de tratamento nutricional ou outro procedimento somente após proceder à avaliação pessoal e efetiva do indivíduo sob sua responsabilidade profissional.
A acupuntura é uma área de especialização do nutricionista?
Apesar da acupuntura ser reconhecida como prática complementar na área da saúde, pela Portaria 971, de 04/05/2006 do Ministério da Saúde, o CFN está analisando o assunto. No momento não existe nenhuma regulamentação da acupuntura pelo CFN, que também não a considera uma área de especialização dos nutricionistas.
O que devo fazer quando profissionais de outras áreas estiverem atuando como responsáveis técnicos no lugar de nutricionistas?
Neste caso, eles devem ser denunciados ao CRN que atua na região para que a fiscalização seja acionada para verificação do caso.
O nutricionista pode consultar pacientes via internet?
De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, “no contexto das responsabilidades profissionais do nutricionista são-lhe vedadas as seguintes condutas: realizar consultas e diagnósticos nutricionais, bem como prescrição dietética, através da internet ou qualquer outro meio de comunicação que configure atendimento não presencial”.
Quantos nutricionistas devem trabalhar numa Unidade de Alimentação e Nutrição?/br>
A Resolução nº 380/2005, que define as áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências. Na área de alimentação coletiva, por exemplo, são fixados para uma UAN (Unidade de alimentação e Nutrição), a quantidade de nutricionistas em função do tipo de refeição que o estabelecimento fornece bem como do número de refeições oferecidas diariamente.
Por que 31 de agosto é o Dia do Nutricionista?
O “dia do nutricionista” é comemorado em 31 de agosto em virtude da fundação da Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN) na mesma data, no ano de 1949. Esta foi a primeira entidade brasileira criada com o intuito de representar e defender os interesses dos nutricionistas/dietistas, bem como desenvolver estudos e pesquisas no campo da nutrição.
O recibo da consulta com nutricionista pode ser usado no abatimento do IR?
O nutricionista ainda não foi incluído na Lei que regulamenta as deduções do imposto de renda. Devemos juntos pressionar a receita no sentido de que sejamos incluídos, pois somos profissionais integrantes do SUS.
Qual é a entidade que determina o piso salarial do nutricionista?
Cabe aos Sindicatos de Nutricionistas o estabelecimento de valores a serem cobrados, a orientação sobre carga horária e o contrato de trabalho, pois os Conselhos têm a função de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional do nutricionista.
Como devo proceder para me cadastrar junto aos planos de saúde?
O credenciamento nas empresas prestadoras de serviço, nas seguradoras ou nas operadoras de planos de saúde deve ser negociado diretamente pelo o nutricionista, como profissional liberal ou como pessoa jurídica, com a contratante. Devem entrar na negociação o contrato e os valores. Para isso, sugerimos que seja utilizada como base os valores indicados pelo sindicato de nutricionistas de seu Estado ou da Federação Nacional de Nutricionistas (FNN), em caso de não existir sindicato na região.
É necessário que eu me especialize em Nutrição Clínica para atender no plano de saúde?
Para a prestação da assistência nutricional, o nutricionista não é obrigado a ser especialista em Nutrição Clínica. O bacharel em nutrição já tem esta prerrogativa. Ressaltamos, no entanto, que a especialização é uma forma de o profissional se atualizar e se diferenciar no mercado.
Já trabalho em uma clínica em que outros profissionais atendem por um convênio. Como faço para também atender por esse mesmo o plano?
Considerando que trabalha numa clínica cadastrada por um plano, você deverá simplesmente informá-lo o seu CRN e estabelecer convênio com este novo plano.
Sou nutricionista, não atuo numa clínica, mas quero atender pelo plano de saúde. O que devo fazer?
Caso tenha o interesse em se tornar um profissional liberal, que deve ter possibilidade de emissão de fatura ou recibo, você deve se cadastrar como contribuinte do Imposto Sobre Serviços - ISS, na Secretaria de Fazenda de seu Estado.
Gostaria de saber como consigo a tabela de referência dos Procedimentos Nutricionais. Não consigo encontrá-la no site.
A Tabela e a Referência Nacional de Procedimentos nutricionais será divulgada brevemente. O CFN editará uma resolução sobre o assunto. Acompanhe novas informações pelo site do Conselho (www.cfn.org.br)
Todos os planos de saúde vão cadastrar nutricionistas?
Todos os planos deverão disponibilizar a seus usuários os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, estabelecidos pela Resolução Normativa nº. 167, de 09/01/2008, e pode ser consultada no site: www.ans.gov.br. Essa legislação determina que os planos ofereçam aos seus usuários seis consultas anuais com nutricionista. Caso os planos não cumpram o que está determinado, eles poderão ser multados.
Quais são os documentos que preciso apresentar às operadoras de plano de saúde?
O nutricionista precisa entrar em contato diretamente com as operadoras e prestadoras de serviços de planos de saúde para se informar sobre a documentação necessária para contratação ou credenciamento pelas empresas.