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Anvisa libera uso de embalagens PET recicladas em alimentos


Brasília, 19 de março de 2008 - 11h30

Cerca de 184 mil toneladas de garrafas
PET deixaram de ser recicladas, no
Brasil, em 2007. Uma resolução
aprovada pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta
terça-feira (18), pode contribuir para a
mudança deste quadro. As novas regras
editadas pela Agência permitem que as
empresas utilizem PET reciclado para
embalar alimentos.
A principal exigência para o uso do Polietilenotereftalato (PET) reciclado em contato com alimentos será
o registro do produto na Anvisa. Além disso, o rótulo da embalagem deverá conter o nome do produtor, o
número de lote e a expressão “PET-PCR”.
Tecnologia - A norma da Anvisa fundamenta-se no surgimento de novas tecnologias capazes de limpar
e descontaminar esse tipo de material, independentemente do sistema de coleta. São as chamadas
tecnologias Super Clean e Bottle to Bottle. Até o momento, apenas quatro empresas apresentaram
pedidos à Anvisa para utilizar esse tipo de tecnologia: duas no Rio de Janeiro, uma em São Paulo e uma
na Bahia..
O gerente de Ciência e Tecnologia de Alimentos da Anvisa, Lucas Dantas, ressalta que as novas
tecnologias são aplicadas em diferentes fases da cadeia de reciclagem. “O material a ser reciclado passa
por várias etapas e testes experimentais, sendo que no final do processo dá origem à resina de PET
limpa e própria para a confecção de embalagens que entram em contato com alimentos”, explica Dantas.
Plástico - O PET é o material utilizado, principalmente, na fabricação de garrafas plásticas para bebidas
não alcoólicas como refrigerantes e sucos, entre outros alimentos. De acordo com o site
www.ambientebrasil.com.br, as garrafas PET demoram cerca de 100 anos para se decompor no meio
ambiente. A Associação Brasileira da Indústria do PET (Abipet) estima que, só em 2006, foram
produzidas 378 mil toneladas de embalagens a base de PET, no Brasil.

Exigências para reciclagem de PET em alimentos:

- Habilitação e o registro do estabelecimento na Anvisa
- Registro do plástico de Polietileno Tereftalato pós-consumo reciclado
(PET - PCR) na Agência
- Autorizações especiais de uso da tecnologia utilizada de PET-PCR
(FDA ou outra referência reconhecida)
- Análise validada de contaminantes e análise sensorial
- Comprovação pelo estabelecimento produtor que dispões de: sistemas
de controle de processo/ produto e garantia da qualidade, laboratório de
análise e pessoal capacitado e programa de monitoramento analítico que
assegure a continuidade da qualidade do PET-PCR
- Na embalagem do produto deverá ser identificado o produtor, o número
de lote ou codificação quer permita a rastreabilidade
- Inclusão da expressão “PET-PCR” na embalagem


Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

Fonte: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2008/190308_2.htm#



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